Artigo 47.º — Fundo de administração
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Pode existir um fundo de administração destinado a satisfazer os encargos administrativos.
2 - O fundo de administração é constituído pela parte da quotização a ele destinada nos termos do regulamento dos benefícios, pelo seu próprio rendimento e por outras receitas previstas nos estatutos.