Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 47.º Fundo de administração

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Pode existir um fundo de administração destinado a satisfazer os encargos administrativos. 2 - O fundo de administração é constituído pela parte da quotização a ele destinada nos termos do regulamento dos benefícios, pelo seu próprio rendimento e por outras receitas previstas nos estatutos.