Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 39.º Autonomia financeira e orçamental

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
A gestão das instalações, equipamentos sociais e serviços previstos nesta secção obedece ao princípio da autonomia financeira e orçamental.