Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 53.º — Aplicação dos excedentes técnicos

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Sempre que o fundo permanente relativo a uma modalidade exceder o valor das respectivas reservas matemáticas, o excesso pode ser destinado, total ou parcialmente, à melhoria dos benefícios ou a redução das quotas.