Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 83.º Composição e funcionamento

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - O conselho fiscal é um órgão colegial constituído por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá. 2 - O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre.