Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 104.º Sucessão das associações

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - As associações mutualistas para as quais reverta o património das associações extintas por efeito de integração, fusão ou cisão integral sucedem-lhes nos direitos e obrigações, mas só respondem pelo pagamento das dívidas até ao valor dos bens que lhes tenham sido atribuídos. 2 - Nenhuma associação é obrigada a receber sem a sua concordância bens provenientes de outra que tenha sido extinta.