Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 123.º Actualização dos benefícios nas associações mutualistas existentes

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
A aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 35.º às associações mutualistas existentes à data da publicação do presente diploma será feita progressivamente, tendo em atenção os direitos e interesses dos associados, a situação económico-financeira das associações e os meios de que disponham para a implementação das actualizações.