Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 27.º Nulidade de inscrição

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Será nula a inscrição que viole a lei ou os estatutos da associação. 2 - A nulidade da inscrição imputável a título de dolo aos associados determina a restituição dos benefícios indevidamente recebidos, sem direito a reembolso das quotas pagas.