Artigo 27.º — Nulidade de inscrição
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Será nula a inscrição que viole a lei ou os estatutos da associação.
2 - A nulidade da inscrição imputável a título de dolo aos associados determina a restituição dos benefícios indevidamente recebidos, sem direito a reembolso das quotas pagas.