Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 2.º Fins em especial

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Constituem fins fundamentais das associações mutualistas a concessão de benefícios de segurança social e de saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos. 2 - As associações mutualistas podem prosseguir, cumulativamente com os objectivos referidos no artigo anterior, outros fins de protecção social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de actividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP12811/21.9T8PRT.P104-07-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · ADESÃO · DEVERES

    I - A decisão recorrida, no pressuposto da validade e subsistência da cláusula de exclusão convocada pela Ré, a um tempo, dá como assente a realidade naquela prevista e do ponto de vista jurídico reconduz-se já à exigência de uma alegação que a ultrapasse. Percebe-se, por conseguinte, a equivocidade ou contradição manifesta, em termos de se quedarem ininteligíveis os termos da condenação…A gerar a

  • TRG2839/19.4T8BRG.G120-04-2023RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    MÚTUO · FALSA DECLARAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - O beneficiário de associação mutualista com quem foi contratada Garantia de Pagamento de Encargos cobrindo o risco de morte e invalidez tem o dever de no questionário médico de fazer declarações verdadeiras sobre o seu estado de saúde. II - A declaração falsa, inexata ou reticente traduz-se num facto impeditivo ou extintivo da validade da cobertura, cuja prova compete à Associação Mutualista

  • TRL439/08.3TBALQ.L1-717-12-2014ROQUE NOGUEIRA

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · GARANTIA DO PAGAMENTO · SILÊNCIO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    I - A actividade mutualista é especificamente regulada pelo Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo DL nº72/90, de 3/3. II - A GPE é uma modalidade mutualista pela qual os associados do AM podem optar, assumindo esta a posição de seguradora. III - Aquela Associação, no entanto, não exerce a actividade seguradora, antes se inserindo no âmbito de actividades das associações mutualistas,

  • STJ4578/07.0TBGDM.P1.S111-09-2012n.º 1MARQUES PEREIRA

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · EXCLUSÃO DE ASSOCIADO · COMUNICAÇÃO · DECLARAÇÃO

    I - Tendo ambos os autores, casados segundo o regime de comunhão de adquiridos, sido admitidos como associados da associação mutualista 2.ª ré e inscritos em “Plano de Encargos Habitação”, traduzido em garantia do pagamento de encargos relativos a contrato de mútuo com hipoteca celebrado com a instituição bancária 1.ª ré, a exclusão de associado por falta de pagamento de quotizações deve ser comun

  • TC486/0624-02-2006Maria João Antunes
  • STJ08652114-12-1994FERNANDO FABIÃO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DIREITO PESSOAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE

    Quando o direito do "de cujus" tenha carácter pessoal e intransmissível não se justifica a suspensão da instância para habilitação de herdeiros, devendo, consequentemente, declarar-se extinta a instância por impossibilidade ou inutilidade da continuação da lide.

  • STA01527419-01-1994JULIO TORMENTA

    SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO · SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · MAGISTRADO JUDICIAL

    I - O subsídio de compensação do n. 2 do art. 80 da Lei 47/80 de 15/10 (LOMP) não é uma prestação complementar de auxilio à família, nem face aos arts. 27 a 31 do DL 197/77 de 17 de Maio, nem face aos preceitos do DL 184/89 de 2 de Junho. II - Os Magistrados do M.P. gozam de Estatuto especial - referida Lei 47/86 de 15/10. III - O subsídio de compensação referido em I, pelos elementos históric

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.