Artigo 78.º — Competência
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento;
c) Dar passe aos titulares dos órgãos associativos;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
e) Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
f) Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, estatutos ou deliberações da assembleia geral.
2 - Compete especialmente aos secretários:
a) Lavrar as actas e emitir as respectivas certidões;
b) Preparar o expediente e dar-lhe seguimento.