Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 78.º Competência

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Compete ao presidente da mesa: a) Convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos; b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento; c) Dar passe aos titulares dos órgãos associativos; d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos; e) Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições; f) Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral; g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, estatutos ou deliberações da assembleia geral. 2 - Compete especialmente aos secretários: a) Lavrar as actas e emitir as respectivas certidões; b) Preparar o expediente e dar-lhe seguimento.