Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 69.º — Não efectuação da assembleia geral convocada judicialmente

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Se a assembleia geral convocada para eleições, nos termos do artigo anterior, se não realizar na data ou no prazo que lhe tenham sido marcados, o tribunal nomeará uma comissão provisória de gestão com a constituição, competência e duração estabelecidas no artigo 115.º