Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 62.º Competência em matéria institucional

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Compete à assembleia geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação e especialmente: a) Eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos associativos; b) Deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos e regulamentos de benefícios; c) Deliberar sobre a cisão, fusão, integração e dissolução da associação; d) Deliberar sobre a adesão a federações, uniões ou confederações; e) Autorizar a associação a demandar os titulares dos órgãos associativos por actos praticados no exercício das suas funções; f) Fiscalizar os actos dos órgãos associativos; g) Deliberar sobre todos os recursos que lhe forem interpostos; h) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas na competência dos restantes órgãos associativos.