Artigo 62.º — Competência em matéria institucional
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018Compete à assembleia geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação e especialmente:
a) Eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos associativos;
b) Deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos e regulamentos de benefícios;
c) Deliberar sobre a cisão, fusão, integração e dissolução da associação;
d) Deliberar sobre a adesão a federações, uniões ou confederações;
e) Autorizar a associação a demandar os titulares dos órgãos associativos por actos praticados no exercício das suas funções;
f) Fiscalizar os actos dos órgãos associativos;
g) Deliberar sobre todos os recursos que lhe forem interpostos;
h) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas na competência dos restantes órgãos associativos.