Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 50.º — Fundos autónomos dos regimes profissionais complementares

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Em relação a cada regime profissional complementar deve existir um fundo autónomo destinado a garantir os respectivos encargos específicos, sem prejuízo do disposto no diploma regulamentador daqueles regimes.