Artigo 79.º — Composição e funcionamento
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - A direcção é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá.
2 - Os estatutos determinarão a periodicidade das reuniões ordinárias da direcção e a forma de convocação das suas reuniões extraordinárias.