Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 79.º Composição e funcionamento

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - A direcção é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá. 2 - Os estatutos determinarão a periodicidade das reuniões ordinárias da direcção e a forma de convocação das suas reuniões extraordinárias.