Artigo 86.º — Competência
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Ao conselho geral compete pronunciar-se ou deliberar sobre as matérias previstas nos estatutos e as que lhes forem delegadas pela assembleia geral.
2 - O conselho geral não pode deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos nem sobre as matérias previstas nas alíneas a) e c) do artigo 62.º e na alínea a) do artigo 63.º