Artigo 41.º — Acordos de cooperação com outras instituições não lucrativas
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018As associações mutualistas podem celebrar acordos de cooperação com outras instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades de fins não lucrativos, nomeadamente para a utilização de instalações, equipamentos sociais ou serviços e concessão de prestações ou benefícios.