Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 41.º Acordos de cooperação com outras instituições não lucrativas

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
As associações mutualistas podem celebrar acordos de cooperação com outras instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades de fins não lucrativos, nomeadamente para a utilização de instalações, equipamentos sociais ou serviços e concessão de prestações ou benefícios.