Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 91.º Deliberações

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
As deliberações dos órgãos associativos são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o respectivo presidente direito a voto de qualidade.