Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 44.º Contabilidade

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - As associações mutualistas devem observar, na organização da sua contabilidade, as regras fixadas no plano de contas oficialmente aprovado para estas instituições. 2 - Enquanto não for aprovado o plano de contas referido no número anterior deverá ser aplicado o plano de contas do sector segurador.