Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 100.º Formas de extinção

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
As associações mutualistas extinguem-se: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os associados; c) Pelo mero facto da decisão judicial de insolvência.