Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 102.º Extinção por decisão judicial

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
As associações extinguem-se ainda por decisão judicial nos seguintes casos: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se tenha tornado impossível; b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto constitutivo ou nos estatutos; c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais; d) Quando, durante o período de um ano, o número de associados seja inferior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos associativos; e) Quando se verifiquem graves irregularidades no seu funcionamento ou dificuldades financeiras que obstem à efectivação dos direitos dos associados.