Artigo 102.º — Extinção por decisão judicial
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018As associações extinguem-se ainda por decisão judicial nos seguintes casos:
a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se tenha tornado impossível;
b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto constitutivo ou nos estatutos;
c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
d) Quando, durante o período de um ano, o número de associados seja inferior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos associativos;
e) Quando se verifiquem graves irregularidades no seu funcionamento ou dificuldades financeiras que obstem à efectivação dos direitos dos associados.