Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 4.º — Fins de saúde

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Para a concretização dos seus fins de saúde, as associações mutualistas podem prosseguir, designadamente, as seguintes modalidades: a) Prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Assistência medicamentosa.