Artigo 4.º — Fins de saúde
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018Para a concretização dos seus fins de saúde, as associações mutualistas podem prosseguir, designadamente, as seguintes modalidades:
a) Prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Assistência medicamentosa.