Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 112.º — Saneamento de irregularidades ou de desequilíbrios financeiros

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Quando o funcionamento de uma associação mutualista não se conforme com as disposições do presente diploma ou dos respectivos estatutos ou comprometa o seu equilíbrio financeiro, o ministro da tutela poderá determinar a apresentação, pela direcção da associação, de um programa adequado ao restabelecimento da legalidade e do equilíbrio financeiro.