Artigo 28.º — Efeitos da saída dos associadosREVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018A eliminação ou expulsão dos associados determina a perda dos benefícios correspondentes às quotas pagas e não dá direito a qualquer reembolso.☆ GuardarDiário da República ↗