Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 28.º Efeitos da saída dos associados

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
A eliminação ou expulsão dos associados determina a perda dos benefícios correspondentes às quotas pagas e não dá direito a qualquer reembolso.