Artigo 113.º — Destituição judicial da direcção
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018O ministro da tutela pode pedir judicialmente a destituição da direcção:
a) Quando o programa previsto no artigo anterior não seja considerado adequado ao restabelecimento da legalidade ou do equilíbrio financeiro ou não sejam atingidos os objectivos programados;
b) Quando se verifiquem graves irregularidades no funcionamento da associação ou dificuldades financeiras que obstem à efectivação dos direitos dos associados.