Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 113.º Destituição judicial da direcção

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
O ministro da tutela pode pedir judicialmente a destituição da direcção: a) Quando o programa previsto no artigo anterior não seja considerado adequado ao restabelecimento da legalidade ou do equilíbrio financeiro ou não sejam atingidos os objectivos programados; b) Quando se verifiquem graves irregularidades no funcionamento da associação ou dificuldades financeiras que obstem à efectivação dos direitos dos associados.