Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 119.º Foro competente

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
As questões que se levantem entre as associações mutualistas e os seus associados ou entre as associações e os respectivos agrupamentos são da competência dos tribunais comuns, nos termos do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/21.4T8OVR.P126-06-2025ÁLVARO MONTEIRO

    ASSOCIAÇÃO · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL

    I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição

  • TRL9501/2007-824-01-2008CATARINA ARÊLO MANSO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    1. A competência em razão da matéria tem de ser averiguada em função dos termos em que a acção foi proposta. 2. O legislador terá querido que os litígios em que intervenham as Associações Mutualistas e a sua União sejam da competência dos Tribunais Cíveis. 3. Os Tribunais de Trabalho são competentes somente para os litígios relativos aos direitos que beneficiários de planos mutualistas possam te

  • TRL2433/2007-115-05-2007MARIA JOSÉ SIMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ASSOCIAÇÃO

    I. Tratando-se o artº 119º do Código das Associações Mutualistas (CAM) de uma norma especial, não foi a mesma revogada quer expressa quer tacitamente pelo artº 85º da LOFTJ (norma geral), donde, não se verifica qualquer inconstitucionalidade, designadamente quanto aos artºs 165º nº 1 al. p) e 211º da CRP. Discutindo-se na presente acção uma questão entre as associações mutualistas e a sua União,

  • TC244/9701-07-1998Messias Bento
  • TC920/9602-06-1998Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TRL002339130-09-1997ROQUE NOGUEIRA

    TRIBUNAL COMUM · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor, devendo olhar-se aos termos em que foi posta a acção, seja quanto aos seus elementos objectivos, seja quanto aos seus elementos subjectivos, não dependendo, pois, da legitimidade das partes nem da procedência da acção. II - Com a entrada em vigor da Lei n. 82/77, de 6/12, os Tribunais de Trabalho, que antes eram considerados tribuna

  • TRL002333123-09-1997QUINTA GOMES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    I - A expressão "instituições de previdência" constante dos arts. 66, al. i) da Lei 82/77, de 6/12, nas sucessivas redacções e 64, al. i) da Lei 38/87, de 23/12 abrange não só as instituições de segurança social, mas também as instituições particulares de solidariedade social, designadamente as associações de socorros mútuos. II - É competente o Tribunal de Trabalho para conhecer de uma acção pro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.