Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoASSOCIAÇÃO · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL
I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição
COMPETÊNCIA MATERIAL · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
1. A competência em razão da matéria tem de ser averiguada em função dos termos em que a acção foi proposta. 2. O legislador terá querido que os litígios em que intervenham as Associações Mutualistas e a sua União sejam da competência dos Tribunais Cíveis. 3. Os Tribunais de Trabalho são competentes somente para os litígios relativos aos direitos que beneficiários de planos mutualistas possam te
COMPETÊNCIA MATERIAL · ASSOCIAÇÃO
I. Tratando-se o artº 119º do Código das Associações Mutualistas (CAM) de uma norma especial, não foi a mesma revogada quer expressa quer tacitamente pelo artº 85º da LOFTJ (norma geral), donde, não se verifica qualquer inconstitucionalidade, designadamente quanto aos artºs 165º nº 1 al. p) e 211º da CRP. Discutindo-se na presente acção uma questão entre as associações mutualistas e a sua União,
TRIBUNAL COMUM · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor, devendo olhar-se aos termos em que foi posta a acção, seja quanto aos seus elementos objectivos, seja quanto aos seus elementos subjectivos, não dependendo, pois, da legitimidade das partes nem da procedência da acção. II - Com a entrada em vigor da Lei n. 82/77, de 6/12, os Tribunais de Trabalho, que antes eram considerados tribuna
COMPETÊNCIA MATERIAL · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
I - A expressão "instituições de previdência" constante dos arts. 66, al. i) da Lei 82/77, de 6/12, nas sucessivas redacções e 64, al. i) da Lei 38/87, de 23/12 abrange não só as instituições de segurança social, mas também as instituições particulares de solidariedade social, designadamente as associações de socorros mútuos. II - É competente o Tribunal de Trabalho para conhecer de uma acção pro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.