Artigo 117.º — Tutela
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018Os poderes de tutela previstos no presente diploma são exercidos pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, com intervenção do Ministério da Saúde quando estejam em causa especificamente actividades exercidas no campo da saúde.