Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 105.º Efeitos da extinção

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Uma vez decidida a extinção, as associações mutualistas continuam a ter existência jurídica unicamente para o efeito da liquidação, para o que será constituída uma comissão liquidatária. 2 - A comissão liquidatária é eleita pela assembleia geral ou, no caso de extinção por decisão judicial, nomeada de entre os associados pelo tribunal.