Artigo 49.º — Reservas especiais ou provisões
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Podem ser constituídas reservas especiais ou provisões para fins distintos dos referidos nos artigos anteriores e devidamente especificados.
2 - Cada reserva especial ou provisão é constituída pelas dotações a ela destinadas e pelo próprio rendimento.