Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 49.º Reservas especiais ou provisões

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Podem ser constituídas reservas especiais ou provisões para fins distintos dos referidos nos artigos anteriores e devidamente especificados. 2 - Cada reserva especial ou provisão é constituída pelas dotações a ela destinadas e pelo próprio rendimento.