Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 26.º Inscrição

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - A inscrição nas modalidades que exijam avaliação da situação clínica do candidato é condicionada, nos termos dos estatutos ou dos regulamentos de benefícios, a parecer médico, por exame directo ou através do preenchimento de questionário clínico. 2 - Quando houver lugar a exame médico, podem ser utilizados, mediante acordo, os serviços oficiais de saúde ou os serviços médicos de qualquer associação mutualista.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL12/24.9T8FNC.L1-812-02-2026FÁTIMA VIEGAS

    CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS · DECLARAÇÕES FALSAS · INEXACTAS OU RETICENTES · ÓNUS DA PROVA

    I- Se a decisão do tribunal a quo quanto à matéria de facto impugnada não denota contrariar os meios de prova em que se sustentou e os meios invocados pela recorrente, no conjunto, não atestam ter o tribunal a quo errado na apreciação da prova, improcede a impugnação. II -O Código das Associações Mutualistas aprovado pelo Decreto-Lei n.º72/90 de 3.3., contrariamente ao atualmente em vigor, não

  • TRP12811/21.9T8PRT.P104-07-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · ADESÃO · DEVERES

    I - A decisão recorrida, no pressuposto da validade e subsistência da cláusula de exclusão convocada pela Ré, a um tempo, dá como assente a realidade naquela prevista e do ponto de vista jurídico reconduz-se já à exigência de uma alegação que a ultrapasse. Percebe-se, por conseguinte, a equivocidade ou contradição manifesta, em termos de se quedarem ininteligíveis os termos da condenação…A gerar a

  • TRG2839/19.4T8BRG.G120-04-2023RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    MÚTUO · FALSA DECLARAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - O beneficiário de associação mutualista com quem foi contratada Garantia de Pagamento de Encargos cobrindo o risco de morte e invalidez tem o dever de no questionário médico de fazer declarações verdadeiras sobre o seu estado de saúde. II - A declaração falsa, inexata ou reticente traduz-se num facto impeditivo ou extintivo da validade da cobertura, cuja prova compete à Associação Mutualista

  • TRL439/08.3TBALQ.L1-717-12-2014ROQUE NOGUEIRA

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · GARANTIA DO PAGAMENTO · SILÊNCIO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    I - A actividade mutualista é especificamente regulada pelo Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo DL nº72/90, de 3/3. II - A GPE é uma modalidade mutualista pela qual os associados do AM podem optar, assumindo esta a posição de seguradora. III - Aquela Associação, no entanto, não exerce a actividade seguradora, antes se inserindo no âmbito de actividades das associações mutualistas,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.