Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 94.º Incompatibilidade

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Nenhum associado pode pertencer, no mesmo mandato, a mais de um dos seguintes órgãos: mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2433/2007-115-05-2007MARIA JOSÉ SIMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ASSOCIAÇÃO

    I. Tratando-se o artº 119º do Código das Associações Mutualistas (CAM) de uma norma especial, não foi a mesma revogada quer expressa quer tacitamente pelo artº 85º da LOFTJ (norma geral), donde, não se verifica qualquer inconstitucionalidade, designadamente quanto aos artºs 165º nº 1 al. p) e 211º da CRP. Discutindo-se na presente acção uma questão entre as associações mutualistas e a sua União,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.