Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 10.º Cooperação entre instituições

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Para melhor prossecução dos seus fins e desenvolvimento do mutualismo, devem as associações mutualistas privilegiar as relações entre si e com outras instituições particulares de solidariedade social.