Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 30.º Reclamações e recursos

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Dos actos dos órgãos associativos podem os interessados reclamar para a assembleia geral e da deliberação desta recorrer para os tribunais competentes, nos termos da lei.