Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 19.º Regulamento de benefícios

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - A regulamentação dos benefícios prosseguidos pelas associações mutualistas deve constar de instrumento próprio, denominado regulamento de benefícios; 2 - Devem constar do regulamento de benefícios: a) As condições gerais de inscrição; b) O montante e as condições de atribuição dos benefícios; c) O montante e o destino das quotizações pagas pelos associados; d) A idade máxima de inscrição dos associados nas modalidades cuja natureza o exija; e) Os prazos de garantia para a concessão dos benefícios, quando exigidos pela natureza das modalidades e pela situação técnico-financeira da associação.