Artigo 19.º — Regulamento de benefícios
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - A regulamentação dos benefícios prosseguidos pelas associações mutualistas deve constar de instrumento próprio, denominado regulamento de benefícios;
2 - Devem constar do regulamento de benefícios:
a) As condições gerais de inscrição;
b) O montante e as condições de atribuição dos benefícios;
c) O montante e o destino das quotizações pagas pelos associados;
d) A idade máxima de inscrição dos associados nas modalidades cuja natureza o exija;
e) Os prazos de garantia para a concessão dos benefícios, quando exigidos pela natureza das modalidades e pela situação técnico-financeira da associação.