Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 33.º Pagamento das quotas

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - A falta de pagamento das quotas pode determinar a eliminação da qualidade de associado nas condições estabelecidas nos estatutos. 2 - A regularização do pagamento das quotas pode efectuar-se pela redução do montante dos benefícios subscritos, desde que os estatutos ou o regulamento de benefícios o estabeleçam.