Artigo 33.º — Pagamento das quotas
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - A falta de pagamento das quotas pode determinar a eliminação da qualidade de associado nas condições estabelecidas nos estatutos.
2 - A regularização do pagamento das quotas pode efectuar-se pela redução do montante dos benefícios subscritos, desde que os estatutos ou o regulamento de benefícios o estabeleçam.