Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 90.º — Funcionamento

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Os órgãos associativos só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares. 2 - Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão deve proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas nos termos regulados nos estatutos.