Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 82.º Responsabilidade dos titulares da direcção em matéria de benefícios

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Os titulares da direcção que procedam ilegalmente ao aumento de benefícios são responsáveis perante a associação pela reposição de todos os benefícios indevidamente pagos. 2 - Os titulares da direcção indemnizarão a associação no montante dos benefícios concedidos aos associados cujas admissões sejam nulas, sempre que a nulidade lhes seja imputável.