Artigo 82.º — Responsabilidade dos titulares da direcção em matéria de benefícios
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Os titulares da direcção que procedam ilegalmente ao aumento de benefícios são responsáveis perante a associação pela reposição de todos os benefícios indevidamente pagos.
2 - Os titulares da direcção indemnizarão a associação no montante dos benefícios concedidos aos associados cujas admissões sejam nulas, sempre que a nulidade lhes seja imputável.