Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 61.º Composição

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados maiores no pleno gozo dos seus direitos associativos. 2 - Os associados podem fazer-se representar por outros nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ08652114-12-1994FERNANDO FABIÃO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DIREITO PESSOAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE

    Quando o direito do "de cujus" tenha carácter pessoal e intransmissível não se justifica a suspensão da instância para habilitação de herdeiros, devendo, consequentemente, declarar-se extinta a instância por impossibilidade ou inutilidade da continuação da lide.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.