Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 109.º Objectivos da tutela

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - A acção tutelar do Estado tem por objectivo garantir o cumprimento da lei, promover a compatibilização dos fins e actividades das associações mutualistas com os fins legalmente estabelecidos e defender os interesses dos associados. 2 - A acção tutelar do Estado não pode limitar o direito de livre actuação das associações, salvo nos casos e nas condições expressamente previstos na lei.