Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 66.º Reuniões extraordinárias

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - A assembleia geral reúne em sessão extraordinária sob convocação do presidente da mesa, a pedido de qualquer órgão associativo ou a requerimento fundamentado subscrito, pelo menos, por 10% do número de associados no pleno gozo dos seus direitos, se outro número não tiver sido estabelecido nos estatutos. 2 - A reunião deve realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da recepção do pedido ou requerimento. 3 - A reunião extraordinária da assembleia geral que seja convocada a requerimento dos associados só pode efectuar-se se estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes. 4 - Quando a reunião prevista no número anterior não se puder realizar por falta do número de associados, ficam os que faltaram inibidos, pelo prazo de dois anos, se outro maior não for estabelecido nos estatutos, de requererem a reunião extraordinária da assembleia geral e são obrigados a pagar as despesas de convocação, salvo se justificarem a falta por motivos de força maior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL002333123-09-1997QUINTA GOMES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    I - A expressão "instituições de previdência" constante dos arts. 66, al. i) da Lei 82/77, de 6/12, nas sucessivas redacções e 64, al. i) da Lei 38/87, de 23/12 abrange não só as instituições de segurança social, mas também as instituições particulares de solidariedade social, designadamente as associações de socorros mútuos. II - É competente o Tribunal de Trabalho para conhecer de uma acção pro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.