Artigo 101.º — Extinção por deliberaçãoREVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018A extinção das associações por deliberação da assembleia geral pode revestir uma das seguintes formas: a) Dissolução; b) Integração; c) Fusão; d) Cisão integral.☆ GuardarDiário da República ↗