Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 9.º Igualdade de tratamento

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Os estatutos e os regulamentos de benefícios das associações não podem conter disposições que, de forma directa ou indirecta, designadamente por referência a situações matrimoniais ou familiares, contrariem o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. 2 - O disposto no número anterior será aplicável às pensões no que se refere ao requisito de idade, quando e na medida em que a referida igualdade se verificar no âmbito dos regimes legais. 3 - O princípio da igualdade de tratamento não prejudica as disposições relativas à protecção da mulher em razão da maternidade.