Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 1.º Natureza e fins em geral

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
As associações mutualistas são instituições particulares de solidariedade social com um número ilimitado de associados, capital indeterminado e duração indefinida que, essencialmente através da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e de suas famílias, fins de auxílio recíproco, nos termos previstos neste diploma.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP12811/21.9T8PRT.P104-07-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · ADESÃO · DEVERES

    I - A decisão recorrida, no pressuposto da validade e subsistência da cláusula de exclusão convocada pela Ré, a um tempo, dá como assente a realidade naquela prevista e do ponto de vista jurídico reconduz-se já à exigência de uma alegação que a ultrapasse. Percebe-se, por conseguinte, a equivocidade ou contradição manifesta, em termos de se quedarem ininteligíveis os termos da condenação…A gerar a

  • TRG2839/19.4T8BRG.G120-04-2023RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    MÚTUO · FALSA DECLARAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - O beneficiário de associação mutualista com quem foi contratada Garantia de Pagamento de Encargos cobrindo o risco de morte e invalidez tem o dever de no questionário médico de fazer declarações verdadeiras sobre o seu estado de saúde. II - A declaração falsa, inexata ou reticente traduz-se num facto impeditivo ou extintivo da validade da cobertura, cuja prova compete à Associação Mutualista

  • TRP12988/16.5T8PRT.P114-12-2017PAULA LEAL DE CARVALHO

    PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · IPSS · CCT · PRT

    I - No âmbito seja do DL519-C1/79 (art. 7º), seja do CT/2003 (art. 552º) e do CT/2009 (art. 496º) vigora o principio da filiação, nos termos do qual as convenções coletivas de trabalho apenas obrigam as entidades empregadoras que as subscrevam (ou as inscritas em associações de empregadores signatárias) e os trabalhadores ao seu serviço que sejam filiados em associações sindicais outorgantes, conv

  • TRL439/08.3TBALQ.L1-717-12-2014ROQUE NOGUEIRA

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · GARANTIA DO PAGAMENTO · SILÊNCIO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    I - A actividade mutualista é especificamente regulada pelo Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo DL nº72/90, de 3/3. II - A GPE é uma modalidade mutualista pela qual os associados do AM podem optar, assumindo esta a posição de seguradora. III - Aquela Associação, no entanto, não exerce a actividade seguradora, antes se inserindo no âmbito de actividades das associações mutualistas,

  • STJ4578/07.0TBGDM.P1.S111-09-2012MARQUES PEREIRA

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · EXCLUSÃO DE ASSOCIADO · COMUNICAÇÃO · DECLARAÇÃO

    I - Tendo ambos os autores, casados segundo o regime de comunhão de adquiridos, sido admitidos como associados da associação mutualista 2.ª ré e inscritos em “Plano de Encargos Habitação”, traduzido em garantia do pagamento de encargos relativos a contrato de mútuo com hipoteca celebrado com a instituição bancária 1.ª ré, a exclusão de associado por falta de pagamento de quotizações deve ser comun

  • TC486/0624-02-2006Maria João Antunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.