Artigo 34.º — Autonomia financeira das modalidades
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respectivas despesas através de receitas próprias.
2 - No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever.