Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 34.º Autonomia financeira das modalidades

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respectivas despesas através de receitas próprias. 2 - No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever.