Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 38.º Utentes

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Pode ser facultado o acesso às instalações, equipamentos sociais e serviços das associações mutualistas de utentes que não sejam associados das mesmas, designadamente por aplicação do regime previsto nos artigos 40.º a 42.º