Artigo 84.º — Competência
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018Compete ao conselho fiscal o controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Examinar a escrituração e os documentos;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
d) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.