Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 84.º Competência

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Compete ao conselho fiscal o controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe, designadamente: a) Examinar a escrituração e os documentos; b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte; c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação; d) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC/9604-07-2001Vítor Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.