Artigo 76.º — Competência
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/20181 - Compete à assembleia de delegados pronunciar-se ou deliberar sobre as matérias que lhe sejam atribuídas nos termos dos estatutos.
2 - A assembleia de delegados não pode deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos nem sobre as matérias previstas nas alíneas a) e c) do artigo 62.º e na alínea a) do artigo 63.º