Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 85.º Definição e composição

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
1 - Os estatutos das associações podem prever a existência de um conselho geral. 2 - O conselho geral é composto: a) Pelos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal; b) Por um número de associados que exceda a totalidade dos membros previstos na alínea anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL9501/2007-824-01-2008CATARINA ARÊLO MANSO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    1. A competência em razão da matéria tem de ser averiguada em função dos termos em que a acção foi proposta. 2. O legislador terá querido que os litígios em que intervenham as Associações Mutualistas e a sua União sejam da competência dos Tribunais Cíveis. 3. Os Tribunais de Trabalho são competentes somente para os litígios relativos aos direitos que beneficiários de planos mutualistas possam te

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.