Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 121.º Regimes especiais das instalações e serviços dependentes

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação dos regimes especiais a que estejam sujeitos as instalações e serviços dependentes das associações mutualistas, designadamente as caixas económicas e farmácias.