Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 80.º Competência

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
Compete à direcção administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente: a) Admitir os associados efectivos; b) Deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários; c) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício; d) Elaborar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte; e) Elaborar o balanço técnico; f) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços; g) Gerir os recursos humanos da associação; h) Deliberar sobre a abertura de novas instalações, filiais e agências ou dependências; i) Representar a associação em juízo e fora dele; j) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações da assembleia geral, da assembleia de delegados e do conselho geral, caso existam.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01527419-01-1994JULIO TORMENTA

    SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO · SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · MAGISTRADO JUDICIAL

    I - O subsídio de compensação do n. 2 do art. 80 da Lei 47/80 de 15/10 (LOMP) não é uma prestação complementar de auxilio à família, nem face aos arts. 27 a 31 do DL 197/77 de 17 de Maio, nem face aos preceitos do DL 184/89 de 2 de Junho. II - Os Magistrados do M.P. gozam de Estatuto especial - referida Lei 47/86 de 15/10. III - O subsídio de compensação referido em I, pelos elementos históric

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.