Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL RENOVATÓRIA · EFEITOS
I – A renovação de uma deliberação social corresponde a uma nova deliberação, de conteúdo idêntico à primeira, mas expurgada do vício que a afectava. II – Do artigo 62.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, decorre que a renovação de deliberações anuláveis tem, por regra, efeito retroactivo, que apenas é afastado quando, ao abrigo dessa norma, o sócio que tenha um interesse atendível obt
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.