Decreto-Lei 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 128.º

EM VIGOR
Objetivos da tutela A ação tutelar sobre as associações mutualistas tem por objetivo a: a) Garantia do cumprimento da lei; b) Promoção da compatibilização dos fins e atividades das associações mutualistas com os fins legalmente estabelecidos; c) Defesa dos interesses dos associados; d) Verificação da gestão técnica e financeira das associações, tendo em vista a sua sustentabilidade económica e financeira e a adequação e defesa dos interesses dos associados.